Quem pode se candidatar para concursos de cartórios no Brasil


Para atuar em cartórios no Brasil, é fundamental prestar um concurso público. Antigamente, as vagas nesses estabelecimentos eram preenchidas por indicação ou herança, porém, a Constituição de 1988 trouxe mudanças nesse processo de seleção.

**Novos Critérios de Seleção para Cartórios**

Com a atualização das diretrizes, o concurso público tornou-se obrigatório para a contratação de funcionários em cartórios, que, apesar de exercerem atividades privadas, são entidades de domínio estatal. A transição para esse novo modelo ainda está em andamento, com mais de quatro mil dos treze mil cartórios existentes no país mantendo práticas de seleção mais tradicionais.

**Etapas do Concurso para Cartório**

As etapas para um concurso público em cartórios seguem padrões semelhantes a outros concursos, podendo ter variações de acordo com a instituição responsável. Geralmente, as fases incluem:



– Prova objetiva;
– Prova escrita ou prática;
– Prova oral;
– Comprovação de requisitos e outorga;
– Exame de títulos.

Além dessas etapas, os candidatos também são submetidos a exames psicotécnicos para avaliar sua adequação física e psicológica ao cargo.

**Quem Pode se Inscrever no Concurso?**

Os requisitos para participar do concurso para cartório são semelhantes para todas as vagas, porém, a exigência de diploma varia conforme o cargo. Para candidatos de nível superior, é necessário ter bacharelado em Direito, enquanto para outras posições é exigido diploma de Ensino Médio ou Fundamental.

A seguir, confira a lista de requisitos comuns:

– Nacionalidade brasileira;
– Exercício pleno de direitos civis e políticos;
– Cumprimento do serviço militar;
– Saúde física e mental adequada;
– Comportamento ilibado.

Adaptado de:

Você sabia que para trabalhar em cartório é necessário prestar concurso público? Poucas pessoas sabem que a atividade cartorial inclui a realização de seletivo público. Anteriormente, as vagas eram preenchidas por indicação ou herança. Entretanto, com a Constituição de 1988, as formas de selecionar os funcionários passaram por uma mudança.

Dentre as modificações que ocorrerão está a inclusão do concurso público para cartório como forma de seleção. Apesar de realizar atividades de caráter privado, os cartórios são de domínio estatal. Isso significa que os cartórios precisam ter concurso público: mais de quatro mil dos treze mil cartórios presentes no país ainda contam com funcionários que são da antiga forma de seleção.



Etapas do concurso para cartório

As etapas que norteiam a realização de um concurso público incluem questões muito parecidas com os demais concursos que são realizados. É importante observar que, em alguns casos, as questões serão alteradas de acordo com a instituição responsável por realizar o serviço.

De modo geral, as principais etapas são:

  • Prova objetiva;
  • Prova escrita ou prática;
  • Prova oral;
  • Comprovação de outorga e de requisitos;
  • Exame de títulos.

Além de todas as questões citadas, as pessoas que participam do seletivos também costumam encarar exames psicotécnicos, a fim de avaliar a capacidade física e psicológica para a realização do cargo.

Quem pode prestar o concurso?

Alguns requisitos são solicitados para as pessoas que desejam prestar o concurso para cartório. De modo geral, os requisitos são parecidos para todas as vagas. A principal diferença do concurso para cartório é a exigência de diploma (para ensino superior, bacharel em Direito, e, para as demais vagas, diploma de conclusão de Ensino Médio e/ou Fundamento).

Confira abaixo a lista de requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Comprovação de exercícios de direitos civis e políticos;
  • Quitação da obrigação com o serviço militar;
  • Aptidão física e mental;
  • Atestado de boa conduta.

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