Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE


Consigo votar sem biometria?

Sim, é possível votar sem biometria. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta de digitais não é obrigatória para o exercício do direito ao voto, desde que o título eleitoral esteja regular no cadastro nacional mantido pela Justiça Eleitoral. Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada. Essa situação é comum entre aqueles que tiraram ou regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que o serviço de biometria estava suspenso devido à pandemia.

Para os eleitores que não têm biometria, a habilitação na urna eletrônica é feita através da informação do ano de nascimento. O sistema verifica esses dados, permitindo a continuidade do voto, mesmo sem a impressão digital cadastrada. Portanto, essa possibilidade de votar sem biometria é uma realidade, contanto que as condições de regularidade do título sejam atendidas.

Requisitos para votação sem biometria

Embora a biometria não seja exigida para votar, alguns requisitos fundamentais devem ser respeitados. O principal deles é apresentar um documento oficial com foto no dia da votação. Aceitam-se, por exemplo, o RG, a CNH, o passaporte ou a carteira de trabalho. O título eleitoral, por si só, não é considerado um documento obrigatório para o ato de votar. Portanto, é crucial que o eleitor esteja munido de uma identificação válida no momento da votação.

votar sem biometria



Adicionalmente, mesmo aqueles que possuem biometria cadastrada podem enfrentar situações em que a urna não reconhece suas impressões digitais. Nesses casos, a mesa receptora pode realizar novas verificações e, se necessário, solicitar o ano de nascimento como uma forma alternativa de identificação.



Processo de cadastramento biometrico

Para aqueles que desejam realizar o cadastramento biométrico, o processo exige a presença física do eleitor em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. O registro das digitais deve ser feito em um local devidamente equipado com leitores biométricos. O primeiro passo é iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, onde o eleitor deve selecionar a opção de atualização de dados ou coleta de biometria.

Após o pré-cadastro online, é necessário comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da sua zona de domicílio, levando um documento oficial com foto para confirmar a identidade. No local, o atendente coletará as impressões digitais e capturará uma nova fotografia, que será adicionada ao cadastro atualizado da Justiça Eleitoral. Este processo é relativamente rápido, geralmente levando apenas alguns minutos.

Finalmente, é importante verificar o calendário eleitoral e os prazos para o cadastramento biométrico, já que o serviço pode ser suspenso perto da data das eleições. No entanto, mesmo que o cadastro não seja concluído no prazo, o eleitor ainda pode votar, desde que sua situação eleitoral esteja regular.





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