O que é a PEC dos precatórios?


A partir do ano de 2022, diversas modificações serão implementadas no cumprimento do precatório, de acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC dos PRECATÓRIOS).

Alterações significativas no limite de gastos também entrarão em vigor a partir de agora, com o intuito de impactar de forma mais positiva nas despesas governamentais e abrir margem no orçamento para os pagamentos das dívidas, incluindo a questão do Auxílio Brasil estabelecido atualmente em R$ 400.

Os precatórios se configuram como dívidas que foram judicialmente reconhecidas e que o Governo, seja a nível Estadual, Municipal ou Federal, precisa quitar com seus credores. Estes precatórios são resultantes de decisões judiciais e representam indenizações devidas a pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a alguma entidade pública.

Qual é a previsão de espaço orçamentário para 2022?

Estima-se que o Governo consiga quitar até 91,6 bilhões de reais em precatórios neste ano, com uma divisão da seguinte forma:



– 44,6 bilhões para quitação de dívidas judiciais do Governo Federal (pagamento de precatórios federais).
– E, 47 bilhões para ajuste do limite de gastos, conforme informado pelo Ministério da Economia.

Essa sobra orçamentária tem como objetivo abranger as seguintes áreas:

– Ajustes nos benefícios vinculados ao salário mínimo.
– Despesas de vacinação contra a Covid-19.
– Vínculos de limite relacionados aos poderes e sublimites.
– Auxílio Brasil.
– Outras despesas obrigatórias.

Quais são os objetivos dessa PEC?

Segundo análises do Tesouro Nacional, os precatórios totalizam cerca de 89,1 bilhões somente em 2022. Se não houver alterações na forma como os pagamentos desses precatórios são conduzidos, isso impactará nas despesas de todo o setor público, especialmente nas áreas da educação e saúde. Assim, a PEC visa viabilizar o programa do Auxílio Brasil e auxiliar outras áreas relacionadas às dívidas do Governo.

Novas diretrizes de pagamentos para precatórios a partir de 2022:

Esta Emenda Constitucional facilitará os pagamentos dos precatórios, que serão realizados em parcelas, contribuindo de forma mais eficiente para as finanças públicas – de acordo com o Governo.

A redação original passou por duas etapas, uma em 8 de dezembro e outra em 16 de dezembro, com artigos modificados pelo Senado e aprovados pelos deputados.

Esta folga fiscal provirá de duas fontes. A primeira advirá da alteração na forma de calcular o teto federal de gastos. Agora, os limites anuais serão ajustados de acordo com a inflação oficial medida pelo IPCA, acumulada entre julho de 2 anos atrás e junho do ano anterior.

Com a mudança ocorrida nesta PEC dos Precatórios, o teto considerará o IPCA efetivo dos 6 primeiros meses do ano, e as projeções serão baseadas na inflação dos 6 meses finais de cada ano.

Devido à alta inflação em 2021, a reformulação no cálculo permitiu liberar 64,9 bilhões para o orçamento público neste novo ano, conforme nota técnica da Câmara dos Deputados.



Despesas com saúde, previdência e assistência social:

Não houve alterações pelo Senado, portanto, as mudanças no teto de gastos envolveram a primeira parte desta PEC. Contudo, os 64,9 bilhões destinam-se apenas para as despesas relacionadas à saúde, assistência social e previdência.

Neste montante está incluído o Auxílio Brasil de R$400. Parte desses gastos cobrirá os ajustes em pensões e aposentadorias, resultando em despesas maiores do que inicialmente previsto devido à inflação no Brasil.

A segunda parte da PEC consistiu nos parcelamentos desses precatórios. A liberação foi de 43,56 bilhões para essas dívidas que, por qualquer motivo, foram postergadas. Deste total, 39,48 bilhões não serão limitados pelo teto, de acordo com a aprovação do Senado.

Como serão realizados os parcelamentos dos precatórios em 2022?

Os pagamentos serão distribuídos da seguinte forma:

– As RPVs – Requisições de Pequeno Valor, envolverão até 60 salários mínimos para a União, totalizando R$ 66 mil gastos em 2022.
– Nos casos de precatórios de natureza alimentar – abrangendo benefícios previdenciários, salários e indenizações, o equivalente a 3 vezes a RPV será destinado aos titulares ou herdeiros, com prioridade para aqueles com 60 anos ou mais, ou portadores de deficiência ou doença grave.
– Outros precatórios de natureza alimentar, até 3 vezes a RPV.
– Outros títulos dessa natureza alimentar, além de 3 vezes a RPV.
– Por fim, os demais precatórios.

Precatórios do Fundef:

Uma das principais discussões relacionadas aos precatórios nesta PEC diz respeito ao Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Conforme estabelecido no texto, as dívidas ligadas a este programa serão excluídas do teto de gastos e do limite de pagamento anual dos precatórios.

Dessa forma, ficou acordado que os precatórios do Fundef serão pagos em 3 parcelas anuais a partir da data de expedição, da seguinte maneira:

– 40% no primeiro ano.
– 30% no segundo ano.
– 30% no terceiro ano.

Assim, as dívidas com vencimento em 2022 serão pagas em:

– 2022.
– 2032.
– E em 2024.

Tanto os municípios quanto os estados deverão destinar 60% dos recursos exclusivamente para os precatórios do Fundef. Isso será feito como uma forma de gratificação a todos os profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação dos salários nas pensões e aposentadorias.

Prazos limites para os pagamentos dos precatórios:

Anteriormente estabelecido até 2036, com a PEC dos precatórios, o parcelamento dos pagamentos poderá ser estendido até 2026. A cada ano, haverá uma correção de acordo com o IPCA do ano anterior, abrangendo dívidas quitadas. Dos valores totais, haverá descontos da RPV de até 60 salários mínimos, que não entrarão no teto.

Descontos nos precatórios:

Caso o credor opte por receber o valor integral sem parcelamento, é possível mediante um desconto de 40% via acordo judicial.





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