Uma nova diretriz foi estabelecida em 17 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça: a política de documentação agora é obrigatória, visando a emissão de documentos por meio de iniciativas de identificação da população carcerária, de acordo com as diretrizes judiciárias. A resolução definiu parâmetros para a emissão de documentos e procedimentos de identificação.
O objetivo dessa decisão é garantir o direito à cidadania para essa parcela da população, sendo que o Projeto entrará em vigor 120 dias após a publicação da determinação. Entre os documentos contemplados estão:
– Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito;
– Registro Geral (RG);
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Título de Eleitor;
– Carteira de Trabalho;
– Cartão do SUS.
Adicionalmente, outros serviços importantes como certificados de serviço militar, Registro Nacional Migratório e protocolo de solicitação da condição de pessoa refugiada também estarão disponíveis.
***Funcionamento da Nova Política***
Após a emissão dos documentos, estes poderão ser entregues pela Central de Alternativas Penais ou pelo Escritório Social no momento da libertação. Uma vantagem adicional é a adequação e criação de processos para a identificação biométrica dentro do Poder Judiciário.
O procedimento incluirá coleta de assinatura, fotografia e dados biométricos, possivelmente sendo realizado durante a audiência de custódia ou na primeira interação com o juiz. Os tribunais poderão estabelecer parcerias com órgãos responsáveis pela gestão prisional para realizar a identificação dos detentos já em custódia.