Quanto custa um inventário em cartório: detalhes importantes


O custo de um inventário em cartório varia entre 6% a 10% do valor dos bens herdados. Essa quantia é composta por emolumentos, o ITCMD e honorários advocatícios, além de certidões e registros necessários para o processo.

A legislação atual permite que um inventário seja realizado de forma extrajudicial, conforme a Lei 11.441/2007, regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ. Essa opção visa tornar o processo mais ágil e menos custoso em comparação ao inventário judicial.

Herdeiros têm a possibilidade de escolher qual tabelionato utilizar para a lavratura da escritura, independente da localização dos bens ou do domicílio do falecido. Em estados específicos, o prazo para abertura do inventário é de dois meses após o falecimento, e a falta de cumprimento pode resultar em multas sobre o ITCMD.

Entender os diferentes componentes do custo e os requisitos legais para o inventário é fundamental para planejar adequadamente a partilha de bens. Este guia fornece informações sobre emolumentos, ITCMD, simulações de custo e documentos necessários para iniciar o processo.

Composição do custo do inventário extrajudicial

O custo do inventário em cartório é composto por três elementos principais: emolumentos, ITCMD e honorários advocatícios. Os emolumentos são taxas cobradas pelos cartórios, calculadas de acordo com o valor dos bens que estão sendo inventariados. Em média, o valor das taxas varia de R$ 1.500 a R$ 8.000 para patrimônio entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão. O ITCMD, que é um imposto estadual, também deve ser considerado, variando entre 2% e 8% do total dos bens. Por fim, os honorários do advogado são obrigatórios e costumam variar de 2% a 6% do montante, geralmente com um piso em torno de R$ 3 mil a R$ 5 mil.



Para um imóvel avaliado em R$ 300 mil, o total de despesas pode ficar entre R$ 18 mil e R$ 30 mil, dependendo do estado e das condições concretas da partilha. Portanto, o planejamento financeiro para o inventário deve levar em conta todos esses elementos para evitar surpresas.

Tabela de emolumentos por estado

Os emolumentos cobrados pelos cartórios variam de estado para estado, sendo que a tabela é ajustada com base no valor declarado na escritura. Como referência, um inventário de um patrimônio de R$ 300 mil pode apresentar custos diferentes nos estados brasileiros. Por exemplo, em São Paulo, o emolumento pode ser de R$ 4.160, enquanto em Alagoas pode ser de R$ 1.920. Cada estado possui suas especificidades, por isso é importante consultar a tabela de emolumentos do estado onde o registro será realizado para ter uma estimativa mais precisa.



A variação nos custos é significativa e impacta diretamente o custo do inventário em cartório. Essa diversidade pode ser um fator decisivo na escolha do local para tramitar o inventário, considerando que cartórios em estados com taxas mais baixas podem resultar em economia.

ITCMD e suas alíquotas

O ITCMD é um imposto que incide sobre heranças e doações, com alíquotas que variam amplamente entre os estados. Após a reforma tributária trazida pela Emenda Constitucional 132/2023, a progressividade desse imposto passou a ser obrigatória, o que significa que os estados devem estabelecer faixas de alíquotas. Por exemplo, em São Paulo e Alagoas, a alíquota é fixa em 4%, enquanto estados como Rio de Janeiro e Bahia aplicam alíquotas que variam de 3,5% a 8%.

É essencial que os herdeiros verifiquem as regras específicas do estado onde o inventário em cartório será realizado, visto que muitos estados oferecem isenções para heranças pequenas. Assim, a consulta à Secretaria da Fazenda de cada estado se torna fundamental para compreender as obrigações e evitar surpresas no pagamento do ITCMD.

Requisitos para realizar o inventário em cartório

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, havendo consenso entre eles sobre a divisão dos bens. A presença de menores ou incapazes também é permitida, desde que haja a concordância do Ministério Público para que a partilha siga as cotas legais. Além disso, é essencial que um advogado seja designado para assinar a escritura, podendo ser escolhido um advogado comum ou um para cada herdeiro.

Outra condição importante é que, caso exista testamento, este deve estar registrado e aprovado judicialmente. O inventário pode ser feito em qualquer tabelionato de notas no país, independentemente de onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia. Ademais, a documentação necessária, como certidões de óbito, RG e CPF dos herdeiros e do falecido, deve ser devidamente reunida para dar início ao processo.





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