TSE reabre emissão de título de eleitor em 3 de novembro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. A partir desta data, os cidadãos poderão solicitar o primeiro título de eleitor, bem como realizar a transferência de domicílio eleitoral.

Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido aos preparativos para as eleições de outubro. A reabertura está de acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026 e é válida em todo o país.

Com essa reabertura, será possível corrigir informações cadastrais tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Os serviços digitais, como a impressão de títulos existentes, continuarão disponíveis durante o período de suspensão.

título de eleitor

Serviços que retornam em novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a emissão do título de eleitor será retomada a partir de 3 de novembro de 2026. Nessa data, cidadãos poderão solicitar o primeiro título de eleitor, transferir seu domicílio eleitoral ou corrigir informações cadastrais, com atendimento disponível tanto online quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Até 2 de novembro, o cadastro eleitoral permanecerá fechado, mas alguns serviços como a impressão de títulos já existentes e a consulta da situação eleitoral continuarão ativos durante este período.



A reabertura está conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026 e se aplica em todo o território nacional. Vale ressaltar que após essa data, todos os pedidos que haviam sido suspensos retornarão à normalidade.



Como solicitar o primeiro título de eleitor

O processo para solicitar o primeiro título de eleitor pode ser iniciado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net no portal do TSE ou em um cartório eleitoral. Em muitos casos, será necessário o comparecimento presencial para a coleta de dados biométricos. Para facilitar o processo, os interessados devem ter em mãos alguns documentos essenciais, como um documento oficial de identificação comprovando a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, se aplicável, um comprovante de serviço militar.

Importante lembrar que a emissão do primeiro título de eleitor não gera custos ao solicitante. Também é relevante mencionar que a Justiça Eleitoral permite o alistamento a partir dos 15 anos, apesar de o voto ser permitido somente a partir dos 16 anos, desde que o jovem tenha completado essa idade no dia da eleição.

Requisitos para transferência de título

Para aqueles que desejam transferir o título de eleitor para outro município, é necessário cumprir algumas condições. De modo geral, é exigido que tenha se passado pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo mínimo de três meses com a nova localidade. Existem, no entanto, exceções para determinadas situações, como mudanças por trabalho ou para grupos específicos.

Antes de iniciar o processo de transferência, o eleitor deve verificar se existem pendências eleitorais ou multas que possam impedir a alteração do registro. Também é recomendado que o agendamento para o atendimento presencial seja feito de acordo com a organização de cada tribunal regional.





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