Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago proporcionalmente aos meses em que o benefício foi ativo no ano.
O cálculo do décimo terceiro para quem está recebendo o auxílio é feito a partir do valor mensal do benefício, que é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses recebidos. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses gera um abono anual de R$ 1.000.
Os segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária devem estar cientes dos detalhes relacionados ao pagamento do décimo terceiro, incluindo a possibilidade de desconto de Imposto de Renda, que ocorre apenas se a renda ultrapassar o limite de isenção.

Este tema é relevante pois compreender o acesso e os direitos aos benefícios do INSS, como o décimo terceiro salário, possibilita um melhor planejamento financeiro para os beneficiários.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito de diversos grupos de trabalhadores, incluindo aqueles que têm carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos. A legislação também garante esse direito aos aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, os segurados que recebem benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, têm direito a receber o abono anual, proporcional ao tempo em que estiveram recebendo o benefício.
Para os empregados formais, o 13º é pago em duas parcelas, com o prazo para a primeira até 30 de novembro e a segunda, normalmente, até o dia 20 de dezembro. No caso dos segurados do INSS, o pagamento segue o calendário do instituto e é calculado proporcionalmente aos meses de recebimento do auxílio.
Porém, é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não assegura o direito ao 13º, assim como outros grupos sem vínculos formais, como autônomos e estagiários.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe o auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) é proporcional. Para isso, divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses que o auxílio foi recebido no ano. Por exemplo, se o segurado recebeu R$ 2.000 durante 6 meses, o abono anual será de R$ 1.000.
Durante esse período, é importante considerar que o desconto de Imposto de Renda só se aplicará se a renda total do segurado ultrapassar os limites de isenção.
O acompanhamento dos pagamentos e a verificação do cálculo correto são essenciais, pois o auxílio doença recebe décimo terceiro e é necessário ficar atento ao valor e às datas de depósito no Meu INSS.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado e cumprir uma carência de 12 contribuições, além de apresentar uma incapacidade confirmada por perícia.
Nos casos de acidentes ou doenças graves, a carência é dispensada. A responsabilidade pelo pagamento do auxílio é da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, o INSS assume a obrigação de pagar o benefício.
Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?
Não existe um prazo máximo fixo para a duração do auxílio-doença; o benefício é mantido enquanto o trabalhador for considerado incapaz para o trabalho. A perícia do INSS costuma estabelecer uma data de cessação do benefício, e, caso não haja uma data definida, este pode terminar após 120 dias, a menos que o segurado solicite uma prorrogação.
Durante a vigência do benefício, o 13º salário é proporcional aos meses em que o auxílio foi concedido. Se o pagamento do auxílio for encerrado em um mês específico, o valor do décimo terceiro será reduzido proporcionalmente.
O segurado que tiver o benefício cortado e não concordar com a decisão pode buscar a reconsideração da decisão ou recorrer junto ao conselho de recursos. Portanto, é fundamental manter a documentação médica e outros registros atualizados para comprovar a incapacidade nas futuras perícias.