O final de janeiro foi marcado pela inauguração do **Sistema Eletrônico dos Registros Públicos**, o Serp. Agora, todos os registros e escrituras de cartórios do Brasil podem ser consultados de forma remota pela internet.
De acordo com a **Lei dos Registros Públicos**, todos os cartórios devem aderir ao Serp, seguindo as regras estabelecidas na **Medida Provisória nº 1.085/2021**. Após a aprovação em maio de 2022, a **Lei sobre os Registros Eletrônicos nº 11.977/2009** foi modificada para se adequar ao novo sistema.
### Cartórios Online – funcionamento e serviços
O objetivo principal do novo sistema eletrônico é unir as bases de dados de todos os cartórios brasileiros, permitindo que os oficiais de registros públicos gerenciem todos os trâmites de forma mais eficiente.
Os serviços oferecidos pela plataforma digital irão reduzir significativamente os prazos para a emissão de certidões. Anteriormente, algumas certidões podiam demorar mais de 15 dias úteis. Agora, os prazos foram modificados:
– Emitidas em até 4 horas: certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel;
– Emitidas em até 1 dia: certidões da situação jurídica atualizada de um imóvel;
– Emitidas em até 5 dias: certidões de transcrições e outros casos.
Além disso, as escrituras de compra e venda de imóveis, desde que não apresentem pendências, agora possuem prazos mais curtos:
– Até 30 dias para escrituras sem cláusulas especiais, cancelamento de garantias e averbação de construção;
– 10 dias para outros tipos de escrituras;
– 30 dias para escrituras com mais de uma hipoteca.
### Benefícios para os usuários
O **Sistema Eletrônico dos Registros Públicos** traz diversos benefícios para os usuários, que agora podem acessar informações de forma mais simples e direta, sem burocracias desnecessárias. Alguns dos destaques incluem:
– Envio e recebimento de documentos e títulos;
– Consulta de indisponibilidade de bens decretadas pelo Poder Judiciário;
– Consulta de restrições sobre bens móveis e imóveis;
– Consulta de títulos de dívidas protestadas;
– Registro público eletrônico de atos e negócios jurídicos;
– Emissão de certidões em formato eletrônico;
– Intercâmbio de informações entre cartórios de todo o Brasil;
– Atendimento remoto pela internet.
Porém, é importante ressaltar que nem todos os tipos de cartórios brasileiros farão parte desse sistema eletrônico. Os Cartórios de Protesto e os Cartórios de Notas não estarão incluídos nessa novidade.
O **Sistema Eletrônico dos Registros Públicos** é registrado como pessoa jurídica e sem fins lucrativos, e os custos são mantidos pelos próprios cartórios. Para mais informações sobre como acessar o serviço, entre em contato com o cartório mais próximo da sua região.
### Perguntas Frequentes
1. **Quais documentos posso enviar e receber utilizando o Serp?**
Você pode enviar e receber documentos e títulos de forma eletrônica utilizando o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
2. **Quais são os prazos para a emissão de certidões através do Serp?**
Os prazos foram reduzidos significativamente: certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel podem ser emitidas em até 4 horas, certidões da situação jurídica atualizada de um imóvel em até 1 dia e certidões de transcrições em até 5 dias.
3. **Quais são os benefícios de utilizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos?**
Entre os benefícios estão o acesso simplificado a informações, redução de burocracia, economia de tempo e custos, e a segurança das transações realizadas.
4. **Quais tipos de cartórios não fazem parte do sistema eletrônico?**
Os Cartórios de Protesto e os Cartórios de Notas não estão incluídos no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
5. **Quem arca com os custos do Serp?**
Os custos do sistema são mantidos pelos próprios cartórios, que são registrados como pessoa jurídica e sem fins lucrativos.