Nova legislação assegura que registros de falecimentos sejam comunicados pelos Cartórios em até 24 horas.


Em comunicado em sua conta no Twitter, Jair Bolsonaro enfatizou as transformações decorrentes da sanção da nova legislação de combate a fraudes previdenciárias. A lei foi sancionada em 18 de junho.

Segundo o presidente, na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem comunicar os óbitos em até 24 horas após seu registro. Anteriormente, esse prazo era de 40 dias, o que permitia que o falecido recebesse mais dois salários devido à demora no registro.

Com a alteração na lei, espera-se uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano. A responsabilidade pela notificação dos óbitos recai sobre os cartórios. Além disso, os bancos deverão restituir os valores depositados indevidamente após o falecimento.



**Inovações na Legislação**

A obrigatoriedade surge com a Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no mesmo mês. A medida aborda a revisão dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com foco em possíveis irregularidades. Adicionalmente, os servidores que revisarem processos fora do horário de expediente receberão um bônus pelo serviço realizado.



Por favor, avalie o resultado e me avise se precisar de mais alguma alteração.





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