Licença paternidade: o que diz a lei
O direito do pai na maternidade se destaca pela possibilidade de usufruir da licença-paternidade, que garante ao pai um afastamento do trabalho em razão do nascimento de seu filho. De acordo com a legislação, essa licença é de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Durante esse período, o pai recebe salário normalmente, e a ausência é considerada falta justificada, sem prejuízo na remuneração.
Embora a licença-maternidade seja exclusiva da mãe, a licença-paternidade é um importante direito que assegura a presença do pai nesse momento significativo. Para os trabalhadores que atuam em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, há a possibilidade de ampliar a licença para 20 dias, desde que o pai cumpra com os requisitos estabelecidos.
Participação no parto e registro do filho
Um dos direitos do pai na maternidade é a permissão de acompanhar o parto, conforme a legislação de humanização do atendimento hospitalar. O pai pode permanecer ao lado da mãe durante o trabalho de parto, a realização do parto e o pós-parto imediato. Este direito é independente de formalização do vínculo empregatício, permitindo que todos os pais estejam presentes nesse momento único.

Além disso, o pai é responsável também pela realização do registro civil do recém-nascido. Ele pode comparecer ao cartório para formalizar a certidão de nascimento, contribuindo para a formalização da paternidade e garantindo os direitos legais da criança desde o início de sua vida.
Direitos no ambiente de trabalho
No âmbito do trabalho, embora a licença-maternidade não seja aplicável ao pai, existem garantias como a licença-paternidade e, em alguns casos, a estabilidade provisória em situações específicas, que podem ser previstas em acordos coletivos ou normas internas das empresas.
Durante a gestação, o pai também tem direitos que contribuem para sua participação no processo, como a possibilidade de se ausentar para acompanhar a mãe em consultas médicas e exames pré-natais. Essa ausência é considerada justa e não gera desconto salarial, desde que comprovada com atestado médico.
Licença paternidade ampliada
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias é um benefício oferecido a pais que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, desde que cumpram os requisitos necessários. Esse período extra permite que o pai tenha um contato mais próximo com o novo filho, ajudando a fortalecer o vínculo familiar logo nos primeiros dias de vida.
Acompanhamento em consultas e exames pré-natais
Além das licenças, o pai pode se ausentar por até 2 dias durante a gravidez para acompanhar a gestante em consultas e exames. Essa possibilidade é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa permitir que o pai esteja presente durante os momentos importantes da gestação, sem impactar sua remuneração. A ausência deve ser devidamente comprovada com um atestado ou declaração da unidade de saúde.
Direitos em caso de adoção ou barriga de aluguel
O direito do pai na maternidade também se estende a situações de adoção e gestação por substituição (barriga de aluguel). Nesses casos, ele pode usufruir da licença-paternidade, desde que reconhecido como responsável legal pela criança. As regras para adoção são as mesmas da licença-paternidade convencional, e, em situações onde o pai é o único responsável, pode haver regulamentos diferenciados, especialmente no serviço público.
Direitos do pai em caso de óbito da mãe durante ou após o parto
Em situações trágicas como o falecimento da mãe durante ou após o parto, o pai pode reivindicar uma licença equivalente à licença-maternidade que restaria à mãe, a fim de cuidar do recém-nascido. Este entendimento é baseado na legislação previdenciária e decisões judiciais, que visam garantir a continuidade do cuidado familiar e a proteção da criança.