Carteira de Identidade Nacional (CIN)


Aprovada Lei que Cria o Documento de Identificação Nacional

*Fonte: Senado Notícias*

Foi aprovada pelo presidente Michel Temer a legislação que estabelece o Documento de Identificação Nacional com o propósito de unificar os diversos documentos de identidade utilizados no Brasil. Essa medida visa dificultar a falsificação e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.

Histórico e Tentativas de Unificação

Ao longo dos anos, várias tentativas foram feitas para unificar os documentos de identificação. Em 1997, a Lei 9.454 propôs a criação de um número único de Registro de Identidade Civil, porém, não obteve êxito devido à falta de regulamentação e à imposição de prazos rígidos que poderiam invalidar os documentos existentes em caso de descumprimento. A possibilidade de alteração desse prazo pelo Executivo não se concretizou.



Em 2009, outra legislação tentou novamente, porém o decreto para sua regulamentação não foi implementado e o projeto foi arquivado pela Câmara.

Sistema Unificado de Identificação

A diferenciação da lei de 2017 reside no fato de que o sistema de identificação unificado será centralizado na Justiça Eleitoral, onde os dados biométricos dos eleitores já estão sendo coletados. A substituição para o novo Documento de Identificação Nacional não será obrigatória, acontecendo de forma gradual à medida que os cidadãos renovarem suas carteiras de identidade.



Todos os dados biométricos, informações do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central Nacional de Informação do Registro Civil do Conselho Nacional de Justiça, dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, assim como outros armazenados na Justiça Eleitoral, serão agregados em um único sistema.

Documentos Substituíveis pelo DIN

O Documento de Identificação Nacional poderá vir a substituir diversos documentos, tais como RG, Carteira de Trabalho, CPF, certidões de nascimento e casamento, entre outros. Também poderão ser incluídas carteiras de identificação militar, carteiras profissionais de entidades como OAB e Fenaj, e carteiras de identificação funcional emitidas por conselhos de classe.

Benefícios do DIN

Os benefícios decorrentes dessa mudança incluem o combate mais eficaz à falsificação de documentos, responsável por prejuízos consideráveis, e facilitar o acesso aos benefícios dos cidadãos brasileiros. A integração das unidades criminais e a otimização do sistema poderão facilitar o acesso ao banco de dados de antecedentes criminais.

Os cidadãos que não possuem condições financeiras para pagar pelo documento serão isentos da taxa, porém a cobrança pela emissão é considerada importante para viabilizar a implementação do Documento de Identificação Nacional a curto prazo.





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