Cartorios BA Salvador RCPN Brotas em Salvador
O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO BROTAS, cartório de Especial Entrância localizado no bairro Brotas da cidade de Salvador - BA. O cartório RCPN Brotas realiza serviços cartorários com Nascimentos, Casamentos, Óbitos.
Falar com o Cartório: Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais - Subdistrito Brotas
Nome Fantasia: RCPN Brotas
Nome do Oficial Cartorário: Jenifer Augusta Arbe da Silva
Nome do Substituto: Janaina Maria Auxiliadora Araújo da Silva
Nome do Juíz:
Nível: Cartório de Especial Entrância
CNPJ: 13.100.722/0001-60
Serviços Oferecidos: Nascimentos, Casamentos, Óbitos
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Onde Fica - Endereço: Av. Dom João VI, 106
CEP: 40285-001
Bairro: Brotas
Cidade: Salvador
Estado: BA
Telefone do Cartório: (0xx71) 3357-5245
Fax Para Envio de Documentos:
Email: jarbe@tjba.jus.br
Site:
Abrangência do Cartório: Município de Salvador, Subdistrito de Brotas.
Outras Informações:
O cartório é a instituição responsável por conceder autenticidade judicial a atividades da vida natural e da vida civil. Em outras palavras, fica a cargo dos registradores e tabeliães liberar os registros e chancelar os documentos de acordo com as regras do município em que atuam. Os cartórios disponibilizam inúmeros serviços à população de ordem natural e civil. Os registros de nascimento e óbito, por exemplo, se enquadram nos atos da vida natural. Por outro lado, casamentos, transações de imóveis ou veículos, bem como autenticação de documentos, estão relacionados a ações da vida civil.
Tradicionalmente, o cartório ficou popularizado como uma repartição pública, no entanto, também há unidades controladas pela iniciativa privada. Contudo, ambos podem prestar os mesmos atendimentos e seguem as mesmas normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do país. A eficiência apresentada nos atendimentos pode ser representada pela expressiva credibilidade que os cartórios adquiriram perante a sociedade.
Tipos de cartórios:
AUTENTICAÇÃO - Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
AVERBAÇÃO - Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
CERTIDÃO - Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO - A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
CERTIDÃO DE ÓBITO - A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
ABERTURA DE FIRMA - Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
PROCURAÇÃO - A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
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1º Ofício De Registro De Títulos E Documentos E Pessoas Jurídicas - 1 Km de distância
Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais - Subdistrito De São Pedro - 1 Km de distância
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2º Ofício De Registro De Títulos E Documentos E Pessoas Jurídicas - 2 Km de distância
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