Cartorios SE São Cristóvão Cartório Do 3º Ofício em São Cristóvão
O 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS, cartório de Primeira Entrância localizado no bairro Centro da cidade de São Cristóvão - SE. O cartório Cartório do 3º Ofício realiza serviços cartorários com Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Falar com o Cartório: 3º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais E Anexos
Nome Fantasia: Cartório do 3º Ofício
Nome do Oficial Cartorário: Maria de Fátima Aragão Prado
Nome do Substituto: Antonieta Lesino Aragão Prado Lima
Nome do Juíz:
Nível: Cartório de Primeira Entrância
CNPJ: 13.176.854/0001-75
Serviços Oferecidos: Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Onde Fica - Endereço: Largo Joel Fontes Costa, s/n
CEP: 49100-000
Bairro: Centro
Cidade: São Cristóvão
Estado: SE
Telefone do Cartório: (0xx79) 3261-1238
Fax Para Envio de Documentos:
Email:
Site:
Abrangência do Cartório: Município de São Cristóvão.
Outras Informações:
O cartório é a instituição responsável por conceder autenticidade judicial a atividades da vida natural e da vida civil. Em outras palavras, fica a cargo dos registradores e tabeliães liberar os registros e chancelar os documentos de acordo com as regras do município em que atuam. Os cartórios disponibilizam inúmeros serviços à população de ordem natural e civil. Os registros de nascimento e óbito, por exemplo, se enquadram nos atos da vida natural. Por outro lado, casamentos, transações de imóveis ou veículos, bem como autenticação de documentos, estão relacionados a ações da vida civil.
Tradicionalmente, o cartório ficou popularizado como uma repartição pública, no entanto, também há unidades controladas pela iniciativa privada. Contudo, ambos podem prestar os mesmos atendimentos e seguem as mesmas normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do país. A eficiência apresentada nos atendimentos pode ser representada pela expressiva credibilidade que os cartórios adquiriram perante a sociedade.
Tipos de cartórios:
AUTENTICAÇÃO - Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
AVERBAÇÃO - Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
CERTIDÃO - Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO - A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
CERTIDÃO DE ÓBITO - A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
ABERTURA DE FIRMA - Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
PROCURAÇÃO - A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
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