Cartorios SP Guaratinguetá Cartório De Registro Civil em Guaratinguetá
O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS - 1º SUBDISTRITO, cartório de Intermediária Entrância localizado no bairro Centro da cidade de Guaratinguetá - SP. O cartório Cartório de Registro Civil realiza serviços cartorários com Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas.
Falar com o Cartório: Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais E De Interdições E Tutelas - 1º Subdistrito
Nome Fantasia: Cartório de Registro Civil
Nome do Oficial Cartorário: Rosa Misquita Zampieri
Nome do Substituto: Paula Maria Zampieri Antico
Nome do Juíz: Arion Silva Guimarães
Nível: Cartório de Intermediária Entrância
CNPJ: 45.384.138/0001-70
Serviços Oferecidos: Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábados, 9h às 12h. + Plantão.
Onde Fica - Endereço: Rua Feijó, 233
CEP: 12500-320
Bairro: Centro
Cidade: Guaratinguetá
Estado: SP
Telefone do Cartório: (0xx12) 3132-4143
Fax Para Envio de Documentos: (0xx12) 3132-4143
Email: rosa.zampieri@uol.com.br
Site:
Abrangência do Cartório: Município de Guaratinguetá, 1º Subdistrito (bairros da parte antiga da cidade).
Outras Informações:
O cartório é a instituição responsável por conceder autenticidade judicial a atividades da vida natural e da vida civil. Em outras palavras, fica a cargo dos registradores e tabeliães liberar os registros e chancelar os documentos de acordo com as regras do município em que atuam. Os cartórios disponibilizam inúmeros serviços à população de ordem natural e civil. Os registros de nascimento e óbito, por exemplo, se enquadram nos atos da vida natural. Por outro lado, casamentos, transações de imóveis ou veículos, bem como autenticação de documentos, estão relacionados a ações da vida civil.
Tradicionalmente, o cartório ficou popularizado como uma repartição pública, no entanto, também há unidades controladas pela iniciativa privada. Contudo, ambos podem prestar os mesmos atendimentos e seguem as mesmas normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do país. A eficiência apresentada nos atendimentos pode ser representada pela expressiva credibilidade que os cartórios adquiriram perante a sociedade.
Tipos de cartórios:
AUTENTICAÇÃO - Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
AVERBAÇÃO - Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
CERTIDÃO - Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO - A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
CERTIDÃO DE ÓBITO - A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
ABERTURA DE FIRMA - Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
PROCURAÇÃO - A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
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