Cartorios RJ Rio de Janeiro 3º Tabelionato De Protesto De Títulos em Rio de Janeiro
O 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, cartório de Especial Entrância localizado no bairro Centro da cidade de Rio de Janeiro - RJ. O cartório realiza serviços cartorários com Protesto de Títulos.
Falar com o Cartório: 3º Tabelionato De Protesto De Títulos
Nome Fantasia:
Nome do Oficial Cartorário: Valter da Silva Bezze
Nome do Substituto: Guilherme Navaes Caldas
Nome do Juíz:
Nível: Cartório de Especial Entrância
CNPJ: 27.074.558/0001-78
Serviços Oferecidos: Protesto de Títulos
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
Onde Fica - Endereço: Rua da Assembléia, 10 - Sala 2.104
CEP: 20011-901
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
Telefone do Cartório: (0xx21) 2510-2802
Fax Para Envio de Documentos: (0xx21) 2507-7084
Email: tab3protriorj@ig.com.br
Site:
Abrangência do Cartório: Município de Rio de Janeiro.
Outras Informações:
O cartório é a instituição responsável por conceder autenticidade judicial a atividades da vida natural e da vida civil. Em outras palavras, fica a cargo dos registradores e tabeliães liberar os registros e chancelar os documentos de acordo com as regras do município em que atuam. Os cartórios disponibilizam inúmeros serviços à população de ordem natural e civil. Os registros de nascimento e óbito, por exemplo, se enquadram nos atos da vida natural. Por outro lado, casamentos, transações de imóveis ou veículos, bem como autenticação de documentos, estão relacionados a ações da vida civil.
Tradicionalmente, o cartório ficou popularizado como uma repartição pública, no entanto, também há unidades controladas pela iniciativa privada. Contudo, ambos podem prestar os mesmos atendimentos e seguem as mesmas normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do país. A eficiência apresentada nos atendimentos pode ser representada pela expressiva credibilidade que os cartórios adquiriram perante a sociedade.
Tipos de cartórios:
AUTENTICAÇÃO - Autenticar um documento é dar validade a uma cópia. É tirada uma cópia do original e nele é inserido o adesivo e assinatura do funcionário do cartório assegurando sua autenticidade.
AVERBAÇÃO - Averbar é o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro. A averbação só será consumada pelo cartório por determinação judicial.
CERTIDÃO - Certidão é a cópia do ato registrado no livro do cartório de registro civil. Como por exemplo certidões de nascimento que ficam guardadas podendo emitir uma segunda via a qualquer tempo.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO - A certidão de nascimento é expedida no ato do nascimento. Seu registro é feito em um cartório ou até mesmo por funcionários dos cartórios que trabalham dentro dos hospitais em parceria.
CERTIDÃO DE ÓBITO - A certidão de óbito é um documento que atesta perante as autoridades o falecimento de determinado indivíduo.
ABERTURA DE FIRMA - Abrir firma no cartório nada mais é do que registrar sua assinatura em um cartório. Ela ficará à disposição para sempre em caso que se necessite autentica-la.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA - Reconhecer firma em cartório é o ato de verificar se a assinatura em um documento é legítima e pertence mesmo a aquela pessoa que o assinou, sendo que a pessoa precisa ter firma aberta no cartório para autenticar.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE - O reconhecimento de firma por autenticidade é feito em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. É o serviço mais seguro do que o reconhecimento por semelhança.
PROCURAÇÃO - A procuração é um documento que dá plenos poderes a uma terceira pessoa para representa-la em determinadas situações. A procuração pode ter validade ou ser por tempo indeterminado.
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