{"id":301,"date":"2024-07-05T17:20:27","date_gmt":"2024-07-05T20:20:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cartoriosdobrasil.org\/agenda\/pensao-por-morte-e-auxilio-maternidade-do-inss-poderao-ser-solicitados-no-cartorio-saiba-como-realizar-o-pedido\/"},"modified":"2024-07-05T17:20:27","modified_gmt":"2024-07-05T20:20:27","slug":"pensao-por-morte-e-auxilio-maternidade-do-inss-poderao-ser-solicitados-no-cartorio-saiba-como-realizar-o-pedido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cartoriosdobrasil.org\/agenda\/pensao-por-morte-e-auxilio-maternidade-do-inss-poderao-ser-solicitados-no-cartorio-saiba-como-realizar-o-pedido\/","title":{"rendered":"Pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade do INSS poder\u00e3o ser solicitados no cart\u00f3rio: saiba como realizar o pedido"},"content":{"rendered":"<div id=\"post-135050\">\n<div class=\"keypoints\"><b class=\"title title--section title--keypoints\"><span class=\"title--section__text\">Aspectos Importantes<\/span><\/b><\/p>\n<ul class=\"keypoints__list\">\n<li>A partir de 15 de outubro, os segurados do INSS poder\u00e3o requerer a pens\u00e3o por morte e o aux\u00edlio maternidade diretamente nos Cart\u00f3rios de Registro Civil;<\/li>\n<li>A autoriza\u00e7\u00e3o foi estabelecida no Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o firmado entre o INSS e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil);<\/li>\n<li>Atualmente, os pedidos de pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade podem ser realizados pelo INSS;<\/li>\n<\/ul>\n<\/div>\n<p data-author-location=\"Toritama, PE \u2014\">A partir de 15 de outubro, os benefici\u00e1rios do INSS poder\u00e3o requerer a pens\u00e3o por morte e o aux\u00edlio maternidade diretamente nos Cart\u00f3rios de Registro Civil. Essa permiss\u00e3o \u00e9 fruto do Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o assinado entre o INSS e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).<\/p>\n<figure id=\"attachment_97039\" class=\"wp-caption aligncenter\" style=\"max-width: 730px;\"><figcaption class=\"wp-caption-text\">Pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade do INSS poder\u00e3o ser solicitados no cart\u00f3rio (Imagem: Revide)<\/figcaption><\/figure>\n<p>Atualmente, os pedidos da pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade podem ser realizados pelo site\/aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou de forma presencial, mediante agendamento.<\/p>\n<p>Entretanto, a partir de 15 de outubro, esses dois benef\u00edcios poder\u00e3o ser solicitados nos Cart\u00f3rios de Registro Civil. Essa iniciativa \u00e9 uma parceria entre o INSS e a Arpen-Brasil, com o objetivo de diminuir a espera do instituto.<\/p>\n<p>Dessa forma, ap\u00f3s o nascimento e registro, o INSS verificar\u00e1 se a m\u00e3e tem direito ao aux\u00edlio maternidade. Para a pens\u00e3o por morte, ap\u00f3s o falecimento, ser\u00e1 enviada a solicita\u00e7\u00e3o com a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para an\u00e1lise.<\/p>\n<p><noscript><\/noscript><\/p>\n<h3>Pens\u00e3o por morte<\/h3>\n<p>A pens\u00e3o por morte do INSS \u00e9 um benef\u00edcio concedido aos dependentes do contribuinte da Previd\u00eancia Social falecido. Al\u00e9m disso, a pens\u00e3o \u00e9 concedida em casos de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.<\/p>\n<p>O valor do benef\u00edcio varia de acordo com o momento do falecimento do contribuinte. Se ele falecer ap\u00f3s se aposentar, o benef\u00edcio pagar\u00e1 50% da aposentadoria que recebia, mais 10% por dependente do falecido.<\/p>\n<p>No entanto, nos casos em que o segurado ainda n\u00e3o recebia aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade a que teria direito. \u00c9 importante ressaltar que, ap\u00f3s a Reforma da Previd\u00eancia, esse benef\u00edcio deixou de ser integral.<\/p>\n<p>Dessa maneira, a pens\u00e3o por morte ser\u00e1 de 60% da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o para homens, e 15 para mulheres. Por fim, aplica-se o redutor por dependentes.<\/p>\n<p>Para receber a pens\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio comprovar depend\u00eancia econ\u00f4mica e ter realizado no m\u00ednimo 18 contribui\u00e7\u00f5es. Esse benef\u00edcio pode ser pago aos c\u00f4njuges ou companheiros em uni\u00e3o est\u00e1vel ap\u00f3s 2 anos. No entanto, a dura\u00e7\u00e3o do recebimento varia:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Idade do dependente na data do \u00f3bito<\/td>\n<td>Dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do benef\u00edcio ou cota<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Menos de 21 anos<\/td>\n<td>03 anos<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Entre 21 e 26 anos<\/td>\n<td>06 anos<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Entre 27 e 29 anos<\/td>\n<td>10 anos<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Entre 30 e 40 anos<\/td>\n<td>15 anos<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Entre 41 e 43 anos<\/td>\n<td>20 anos<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>A partir de 44 anos<\/td>\n<td>Vital\u00edcio<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Os divorciados t\u00eam direito a pens\u00e3o por morte por quatro meses, desde que comprovem o direito ao recebimento da pens\u00e3o aliment\u00edcia. Al\u00e9m disso, s\u00e3o considerados dependentes:<\/p>\n<ul>\n<li>Filhos e enteados menores de 21 anos ou inv\u00e1lidos: desde que n\u00e3o sejam emancipados;<\/li>\n<li>Pais: se n\u00e3o houver filhos ou c\u00f4njuge;<\/li>\n<li>Irm\u00e3os: na aus\u00eancia de filhos, c\u00f4njuge e pais vivos do segurado. Nesse caso, os irm\u00e3os s\u00e3o considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou forem inv\u00e1lidos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Os filhos, enteados e irm\u00e3os menores de 21 anos t\u00eam direito ao benef\u00edcio por at\u00e9 tr\u00eas anos ou at\u00e9 atingirem a maioridade. Em casos de defici\u00eancia, o pagamento da pens\u00e3o \u00e9 vital\u00edcio.<\/p>\n<p>Se o segurado tiver menos de 18 contribui\u00e7\u00f5es mensais ao INSS e o casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel tiver menos de 2 anos no momento do falecimento, o benef\u00edcio ser\u00e1 concedido por apenas quatro meses. Os documentos necess\u00e1rios para solicitar o benef\u00edcio s\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li>Certid\u00e3o de \u00f3bito ou documento que comprove a morte presumida, ou;<\/li>\n<li>Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho \u2013 CAT (para morte por acidente de trabalho);<\/li>\n<li>Documentos que comprovem a depend\u00eancia (Certid\u00e3o de casamento\/nascimento, Certid\u00e3o judicial de tutela, Declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente, entre outros);<\/li>\n<li>Documenta\u00e7\u00e3o pessoal dos dependentes;<\/li>\n<li>Documenta\u00e7\u00e3o pessoal do segurado falecido;<\/li>\n<li>Documentos relacionados \u00e0s rela\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do segurado falecido.<\/li>\n<\/ul>\n<h3>Aux\u00edlio maternidade<\/h3>\n<p>Tem direito a esse benef\u00edcio a mulher ou homem que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de ado\u00e7\u00e3o ou aborto n\u00e3o criminoso. O pagamento \u00e9 concedido por 120 dias ou 14 dias, em caso de aborto.<\/p>\n<figure id=\"attachment_98890\" class=\"wp-caption aligncenter\" style=\"max-width: 696px;\"><figcaption class=\"wp-caption-text\">Pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade do INSS poder\u00e3o ser solicitados no cart\u00f3rio (Imagem: Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ Divulga\u00e7\u00e3o)<\/figcaption><\/figure>\n<p>Para empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas dom\u00e9sticas, n\u00e3o \u00e9 exigida car\u00eancia. No entanto, para seguradas especiais, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais e facultativos, \u00e9 necess\u00e1rio ter no m\u00ednimo 10 contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"padding: 10px 15px; \">\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aspectos Importantes A partir de 15 de outubro, os segurados do INSS poder\u00e3o requerer a pens\u00e3o por morte e o aux\u00edlio maternidade diretamente nos Cart\u00f3rios de Registro Civil; A autoriza\u00e7\u00e3o foi estabelecida no Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o firmado entre o INSS e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil); Atualmente, os pedidos de pens\u00e3o por morte e aux\u00edlio maternidade podem ser realizados pelo INSS; A partir de 15 de outubro, os benefici\u00e1rios do INSS poder\u00e3o requerer a pens\u00e3o por morte e o aux\u00edlio maternidade diretamente nos Cart\u00f3rios de Registro Civil. 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